A compra e venda de empresas pode ser utilizada por uma pessoa ou empresa que pretenda obter ou investir em determinado negócio, que pretenda expandir seus negócios se unindo a outra empresa, ou que pretenda desinvestir ou sair de determinado negócio.

Ao se decidir pela compra e venda de uma ou mais empresas, o primeiro passo será localizar potenciais investidores, empreendedores ou empresas interessadas em participar dessa transação.

Um investidor, empreendedor ou empresa pode querer investir diretamente em outra empresa, aplicando recursos para que ela possa se desenvolver e expandir, passando a ser sócio da empresa em questão, através da aquisição de suas ações ou quotas. Nesse caso, o interessado deverá escolher a empresa e entrar em contato com seus administradores ou sócios.

De igual modo, uma empresa pode necessitar de recursos pera seu desenvolvimento e expansão. Esses recursos podem ser obtidos através de empréstimos ou financiamentos, ou ainda através da venda de ações ou quotas dessa empresa a potenciais investidores, empreendedores ou outras empresas. Nesse caso, ela deverá buscar potenciais empresas, instituições financeiras, fundos de investimento ou pessoas que estejam dispostas a realizar esses empréstimos, financiamentos ou investimentos.

Um investidor, empreendedor ou empresa pode querer se tornar sócio de outra empresa, ou aumentar sua participação, mas sem investir diretamente nela, e sim comprando ações ou quotas que já pertencem aos sócios de tal empresa. Nesse caso, o interessado deverá escolher e entrar em contato diretamente com esses sócios.

Além disso, um investidor, empreendedor ou empresa que já é sócia de outra empresa pode desejar vender suas ações ou quotas, no todo ou em parte, deixando de ser sócio ou diminuindo sua participação. Nesse caso, o interessado deverá contactar os demais sócios ou terceiros que estejam dispostos a comprá-las.

Um empreendedor, investidor ou empresa pode querer adquirir determinados bens ou estabelecimentos de outra empresa (como uma loja ou fábrica), mas sem se tornar sócio de tal empresa. Nesse caso, o interessado deverá escolher os bens ou estabelecimentos, localizar a empresa proprietária e contactar seus administradores ou sócios.

Por outro lado, uma empresa pode querer desinvestir ou se desfazer de determinados bens ou estabelecimentos (como lojas ou fábricas), pois não estão tendo o retorno desejado, ou porque a empresa precisa de recursos ou quer aproveitar novas oportunidades, e nesse caso ela deve contactar potenciais empresas, investidores ou empreendedores que possam adquirir tais bens ou estabelecimentos.

Por fim, uma empresa pode querer se unir a outra, mas sem vender suas ações, quotas, bens ou estabelecimentos, e sem comprar outras ações, quotas, bens ou estabelecimentos, mas simplesmente se juntando a outra empresa, a fim de que as duas possam se desenvolver e expandir conjuntamente. Nesse caso, a empresa interessada deverá contactar os administradores ou sócios da outra.

Antes de tudo, a pessoa ou empresa interessada deverá pesquisar outras pessoas ou empresas para serem sua compradora, vendedora, investidora ou investida, conforme o caso, que são chamadas de pessoas ou empresas alvo.

Nesse caso, o interessado deverá primeiramente definir as características da pessoa ou empresa alvo, como sua localização, porte ou tamanho, atividades praticadas, entre outros elementos possíveis.

Essa pesquisa pode ser feita através de contatos pessoais ou profissionais, ou através de jornais, revistas ou sites especializados, associações profissionais ou empresariais, redes sociais ou mecanismos de busca como o Google. Sendo assim, o interessado deverá verificar junto a essas fontes as pessoas ou empresas que possuem aquelas características definidas anteriormente, por exemplo, uma empresa de determinado porte, que atue em determinado setor da economia, e em determinada região.

Se nenhum alvo assim for encontrado, será necessário utilizar outras fontes, ou alterar as características desse alvo. Se, ao contrário, forem encontrados vários alvos com essas características, o interessado deverá listá-los em ordem de prioridade, através de critérios pré-definidos. Por exemplo, é possível dar preferência às maiores empresas dentre aquelas encontradas, ou às que estejam situadas em um local mais específico, ou que possuam determinados clientes, parceiros, produtos ou serviços, entre outros fatores, de forma isolada ou combinada.

Essas informações podem ser obtidas através de consulta às mesmas fontes acima mencionadas, sendo recomendável sempre acessar o site de cada empresa alvo, se houver, e buscar suas informações essenciais através do site da Receita federal, ou mesmo através do requerimento de certidões na Junta Comercial onde estiver registrada. Se tais informações não estiverem disponíveis publicamente, é possível entrar em contato diretamente com a empresa ou seus representantes ou outras pessoas que se relacionem com ela de algum modo, a fim de solicitar os dados necessários.

A abordagem da possível pessoa ou empresa compradora, vendedora, investidora ou investida pode ser feita pelos próprios interessados diretamente, ou por pessoas especialmente contratadas para isso, como um consultor ou empresa de consultoria na compra e venda de empresas.

O interessado pode contactar um, alguns ou até muitos alvos, de forma simultânea ou sucessiva. Quando só existe uma pessoa ou empresa alvo, ou quando o interesse é apenas por uma pessoa ou empresa específica, somente ela será contactada. Quando, por outro lado, houver mais de uma pessoa ou empresa em potencial para a transação, o interessado poderá contactar uma por vez, de acordo com a ordem de prioridade previamente definida, e passará a contactar outras apenas se a primeira não estiver interessada na transação; ou poderá contactar várias delas de uma única vez.

Quanto maior o número de pessoas ou empresas contactadas, maior será a probabilidade de conseguir um negócio vantajoso, pois existirão mais opções.

O contato com essas pessoas ou empresas pode ser mais formal, onde tudo é escrito e documentado, ou mais informal, de forma oral, por exemplo.

Essas abordagens podem se dar pelos mais diversos meios, tais como contato pessoal, correspondência, telefone, e-mail, ou até mesmo através de anúncios em jornais, revistas, rádio, televisão e/ou internet.

Caso se opte por uma abordagem mais formal, é recomendável a elaboração de uma carta de intenções, que é uma espécie de convite escrito por alguém que pretenda comprar ou vender outra empresa, ou ainda investir ou receber investimentos. Essa carta descreve a intenção dessa pessoa ou empresa com a abordagem e seu interesse em iniciar negociações com o destinatário. A carta de intenções pode ser enviada pelo correio, entregue pessoalmente, ou por e-mail, por exemplo.

Outro documento comumente utilizado é o memorando de oferta ou memorando de informações, que geralmente é elaborado por uma empresa que pretenda ser comprada, vendida, investida ou unida. A finalidade desse memorando é descrever as principais informações a respeito do empresa, de forma a despertar o interesse da outra parte em realizar a transação pretendida.

O memorando de oferta pode ter maiores ou menores detalhes, dependendo das necessidades de cada caso, e seu tamanho varia conforme o nível de detalhes, o ramo de negócio, o porte da empresa, entre outros fatores.

Um memorando de oferta mais completo geralmente contém os seguintes elementos:

– Sumário Executivo: resumo das principais informações abordadas no decorrer do documento.

– Informações sobre a Empresa: os dados essenciais sobre a empresa; um histórico da empresa desde sua fundação; os bens produzidos e comercializados ou os serviços prestados; os ativos imobilizados e intangíveis mais importantes; a capacidade instalada; os fatores de produção; o processo de produção; os canais de distribuição; os diferenciais competitivos; as informações financeiras mais importantes no passado e no presente; entre outras.

– Informações sobre o Mercado: os principais fatores econômicos, políticos, legais (regulatórios) e tecnológicos que afetam ou possam ter impactos sobre a empresa; o mercado e as regiões geográficas onde atua; os fornecedores; os concorrentes atuais e potenciais; os consumidores; entre outras.

– Perspectivas em relação ao Futuro: os cenários e tendências de acontecimentos futuros; as oportunidades e projetos de investimento e expansão; as projeções de ordem estratégica, operacional e financeira; os resultados esperados; entre outros elementos.

O memorando de oferta também deve descrever a transação proposta, a justificativa para tal operação e os benefícios e vantagens que se almeja obter.

Esse documento geralmente é acompanhado de um ou mais anexos, que são documentos que comprovam ou detalham as informações lá mencionadas. Sugere-se fornecer como anexo pelo menos o contrato social ou estatuto da empresa e as demonstrações financeiras a ela relativas (especialmente os balanços patrimoniais e demonstrações de resultado).

O memorando de oferta é um documento muito mais detalhado e extenso do que a carta de intenções, e pode ser acompanhado dela, ou pode ser fornecido depois, caso o destinatário da carta responda manifestando seu interesse inicial. Em qualquer caso, o memorando de oferta pode ser enviado dos mesmos modos como foi a carta de intenções, pelo correio, entrega pessoal, ou por e-mail, entre outras possibilidades.

É essencial que o memorando de oferta contenha uma cláusula de confidencialidade, ou que se exija que seus destinatários assinem um termo de confidencialidade antes ou durante sua abertura e visualização, a fim de reduzir a probabilidade de que essas informações sensíveis sejam indevidamente apropriadas e usadas em benefício de outra empresa, como um concorrente, por exemplo, o que poderá prejudicar grandemente a empresa proprietária de tais informações.

Tem algum comentário, dúvida ou observação?

Sinta-se livre para nos enviar uma mensagem, através do formulário abaixo.